Domínios dos Enfermeiros nos Ensaios Clínicos

Autores

  • Cristina Santos Serviço de Hematologia, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, Coimbra
  • Maria Girão Hospital de Dia, Hospital Internacional dos Açores, Ponta Delgada
  • Carine Lopes Centro de Oncologia, Hospital da Luz de Coimbra, Coimbra
  • Albertina Santos Centro de Oncologia, Hospital da Luz de Coimbra, Coimbra
  • Inês Claro Centro de Dia, Centro Hospitalar Universitário do Algarve, Portimão
  • Susana Gonçalves Hospital de Dia-Adultos, Instituto Português de Oncologia do Porto, Porto
  • Susana Silva Oncologia Médica, Instituto Português de Oncologia do Porto, Porto
  • Esmeralda Barreira Clinica de Patologia do Pulmão, Instituto Português de Oncologia do Porto, Porto

Palavras-chave:

Ensaios clínicos, Competências, Enfermeiro, Oncologia

Resumo

Os ensaios clínicos pretendem compreender e verificar a ação e os efeitos dos fármacos com métodos científicos comprovados, garantindo sempre a segurança dos participantes voluntários. Todos os ensaios clínicos são regulados pela lei internacional e nacional, que vai sendo revogada e aprovada de acordo com o desenvolvimento do conhecimento nesta área.   Para garantir a exequibilidade dos ensaios é necessário a existência de uma equipa pluridisciplinar, na qual o profissional de enfermagem tem um papel preponderante nas várias fases de todo o processo. Esta equipa tem a responsabilidade de assegurar que os direitos e bem-estar dos participantes sejam salvaguardados, bem como garantir que toda a informação produzida seja precisa, verificável e replicável.   A oncologia é uma área em desenvolvimento, onde os ensaios clínicos são essenciais para avaliar novos métodos de diagnóstico, tratamento e rastreio e ainda a eficácia e segurança de novos medicamentos.

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Referências

Apifarma & PwC. (2019). Ensaios clínicos em Portugal. Disponível em: https://www.apifarma.pt/wp-content/uploads/2019/02/PwC_APIFARMA_Relatorio_Ensaios_Clinicos_Fev2019.pdf.

Borges, M. (2013). Ensaios clínicos em medicamentos. Revista Portuguesa de Cirurgia (24):57-63. ISSN 1646-6918

Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (2015), Lei n.º156/2015.

Karlberg, J. P.& Speers, M. A. (2010). Revisão de estudos clínicos: um guia para comitê de ética. Hong Kong: [s.n.].ISBN 978-9881-9041-19.

Lei da Investigação Clínica - Lei n.º 21/2014, de 16 de abril.

Ness, E., & Royce, C. (2017). Clinical Trials & the role of the oncology clinical trials nurse. Nurs Clin North Am. Mar; 52(1): 133–148. doi: 10.1016/j.cnur.2016.10.005.

ONS (2016). Oncology clinical trials nurse competencies. disponivel em: https://www.ons.org/sites/default/files/2018-10/Oncology_Clinical_Trials_Nurse_Competencies.PDF.

Ordem dos Enfermeiros (2020). Parecer sobre Ensaios Clínicos. Disponível em: https://www.ordemenfermeiros.pt/media/17998/parecer_037-2020_cj_ensaiosclinicos.pdf.

REPE, (1996). Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros.

Shamley, D.,& Wright, B. (2017). A Comprehensive and Practical Guide to Clinical Trials. The Clinical Research Centre at the University of Cape Town. Cape Town, Western Cape Town Province, South Afri-ca. Academic Press –Elsevier Inc. ISBN 978-0-12-804729-3.

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Publicado

04-12-2021

Como Citar

1.
Santos C, Girão M, Lopes C, Santos A, Claro I, Gonçalves S, Silva S, Barreira E. Domínios dos Enfermeiros nos Ensaios Clínicos. journal [Internet]. 4 de Dezembro de 2021 [citado 22 de Abril de 2024];(43):59-64. Disponível em: https://onco.news/index.php/journal/article/view/13

Edição

Secção

Artigos de Revisão